CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças (doravante simplesmente o “Contrato”), de um lado, ADDLOG SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA-ME, estabelecida na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Av. Cândido de Abreu, 660 - Sala 1501, Centro Cívico, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.003.371/0001-60, doravante denominada “ADDLOG” e, de outro lado, o CLIENTE devidamente qualificado no Termo de Adesão, que é parte complementar e indissociável deste Contrato, resolvem contratar as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas de acordo com as disposições do Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, que aceitam e se obrigam, por si e seus sucessores a qualquer título:

DEFINIÇÕES

Sem prejuízo dos demais termos definidos no decorrer deste instrumento, para fins deste Contrato, os termos a seguir dispostos devem ser interpretados de acordo com as definições ora estabelecidas, a saber:

1) CLIENTE:

Pessoa Física ou Jurídica que contratou os produtos e serviços da ADDLOG por meio do Termo de Aquisição dos Serviços.

2) Termo de Aquisição dos Serviços:

Instrumento, formalizado na modalidade escrita, por meio do qual o CLIENTE contrata os produtos e serviços da ADDLOG e em que estão dispostas, dentre outras informações, as especificações do objeto do Contrato, as condições comerciais acordadas entre as partes e o termo de adesão a este Contrato.

3) Bens:

Bens móveis, que podem ser veículos automotivos ou não, indicados pelo CLIENTE no Termo de Aquisição dos Serviços, que serão objetos dos serviços prestados pela ADDLOG, conforme acordado entre as partes.

4) Serviços:

São os serviços prestados pela ADDLOG no âmbito deste contrato, definidos na Cláusula Primeira deste instrumento e em conformidade com as especificações técnicas e comerciais dispostas no Termo de Aquisição dos Serviços.

5) Equipamentos:

São os dispositivos instalados nos Bens do CLIENTE que transmitem ao software da ADDLOG os dados captados pela emissão de sinais de telefonia móvel ou satelitais ou, ainda, de rádio frequência, conforme contratação.

6) Regiões de Sombra:

São localidades que não possuem cobertura satelital ou de telefonia móvel celular disponibilizada pelas empresas contratadas pela ADDLOG ou que apresentam indisponibilidade momentânea ou definitiva dos serviços de telecomunicação ou transmissão de dados em virtude de falhas técnicas, oscilações, suspensão do sinal de telefonia móvel ou problemas decorrentes de fatores atmosféricos ou geográficos, tais como, interiores de túneis, regiões montanhosas, serras, garagens subterrâneas, barracões cobertos, dentre outros.

7) Pessoas Autorizadas:

Pessoas físicas nomeadas e autorizadas pelo CLIENTE no Termo de Aquisição dos Serviços ou por meio de cadastro pelo próprio CLIENTE nas ferramentas online disponibilizadas pela ADDLOG, que terão acesso aos Serviços mediante utilização de login e senha informados oportunamente pela ADDLOG, podendo, inclusive, contratar novos Serviços e Equipamentos, bem como resilir o Contrato total ou parcialmente, e que serão contatadas pela ADDLOG sempre que necessário, conforme aplicável.

8) Bloqueio Remoto:

É a despotencialização dos Bens, que interrompe o seu funcionamento, realizado por meio de comando remoto enviado pelo CLIENTE.

9) Empresa Gerenciadora de Risco:

Pessoa jurídica responsável pelo planejamento dos procedimentos logísticos e pelo monitoramento do rastreamento de bens do CLIENTE, contratada de forma independente e sob exclusiva responsabilidade do CLIENTE que, mediante sua solicitação, terá acesso a todas as informações relacionadas aos Bens, tratadas pela ADDLOG no âmbito deste contrato.

10) Instaladores:

Prestadores de serviços especializados, credenciados pela ADDLOG para a realização dos serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica dos Equipamentos necessário(s) à prestação dos Serviços.

11) Taxa(s):

São os valores cobrados pela ADDLOG, no âmbito deste Contrato, aplicáveis aos Serviços, à locação, à instalação, à desinstalação e à assistência técnica dos Equipamentos, conforme acordado no Termo de Aquisição dos Serviços ou em outro instrumento eventualmente firmado pelas partes, incluindo, mas sem se limitar, a tabela de preços vigente à época da contratação disponível no website da ADDLOG.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação pela ADDLOG ao CLIENTE de serviços voltados para o tratamento de informações relacionadas aos Bens, sendo certo que tais informações serão tratadas de forma passiva e com acesso remoto.

1.2. Os Serviços serão prestados por meio de Equipamentos específicos instalados nos Bens do CLIENTE na forma de locação ou comodato, nos termos deste contrato, e, quando aplicável, por meio de software, cujo uso é neste ato licenciado ao CLIENTE, observando todos os termos e condições estabelecidos neste instrumento.

1.3. O CLIENTE reconhece que a ADDLOG disponibilizará todas as informações produzidas, capturadas, transmitidas e tratadas conforme relatórios oferecidos, e, permanecerão plenamente disponíveis por acesso online durante todo o período de contrato. No caso de rescisão contratual, as informações são consolidadas em backup e entregues ao CLIENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Os Serviços serão prestados nas dependências da ADDLOG, mediante a obtenção de informações sobre os Bens por meio de sistema GSM/GPRS, Rádio Frequência ou via satélite, conforme aplicável, e disponibilização de tais informações ao CLIENTE, nos termos deste Contrato.

2.1.1. O CLIENTE está ciente e declara que a adequada execução dos Serviços está sujeita a interferência de fatores externos capazes de impedir o regular funcionamento dos Equipamentos e a disponibilização das funcionalidades ora contratadas, independentemente das ações da ADDLOG.

2.1.2. Em função do disposto anteriormente, a ADDLOG não se responsabiliza por problemas decorrentes de fatores externos, que possam interromper, limitar ou até mesmo impedir a prestação dos Serviços, tais como, aqueles relacionados à recepção do sinal de telefonia móvel, satélite ou rádio frequência, sejam eles decorrentes de falhas na rede pública de telecomunicações, em virtude de Regiões de Sombra, ou indisponibilidade, momentânea ou definitiva, dos serviços de telefonia móvel celular.

2.2. Quando aplicável, o CLIENTE poderá monitorar os Bens via website, disponível para acesso 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, no endereço eletrônico informado oportunamente pela ADDLOG.

2.3. Quando contratado pelo CLIENTE, a ADDLOG poderá disponibilizar aplicações para acesso aos Serviços por meio de software, obedecendo às condições de utilização dispostas na Cláusula Quinta.

2.4. O acesso aos Serviços via website da ADDLOG, assim como o acesso por meio de software, será realizado pelas Pessoas Autorizadas, mediante utilização de login e senha informados oportunamente pela ADDLOG.

2.5. O CLIENTE reconhece e declara que as áreas restritas do website da ADDLOG contêm informações de interesse particular da ADDLOG e do CLIENTE que não deverão ser acessadas ou transmitidas a terceiros, motivo pelo qual é responsável pelo sigilo e correta utilização da senha e do sistema por seus representantes, devendo aplicar medidas de segurança e tomar as precauções necessárias para evitar a divulgação de tais informações a pessoas não autorizadas. O CLIENTE é o único responsável por todos os acessos realizados por ele ou em nome dele no website da ADDLOG e deverá arcar com qualquer prejuízo decorrente da utilização indevida da senha pelas Pessoas Autorizadas ou por terceiros.

2.5.1. Na hipótese de desligamento de qualquer das Pessoas Autorizadas detentora de senha, o próprio CLIENTE deverá realizar o cancelamento da respectiva senha acessando o cadastro de usuários, responsabilizando-se ainda, por eventual uso indevido até confirmação do cancelamento e comunicar o fato imediatamente à ADDLOG, indicando nova pessoa como substituta.

2.6. A ADDLOG disponibilizará atendimento ao CLIENTE, conforme aplicável, via telefone ou website, por meio do número e do endereço eletrônico que serão oportunamente informados ao CLIENTE.

2.7. Quando contratado pelo CLIENTE, e quando os Bens forem veículos automotores, o CLIENTE poderá realizar o Bloqueio Remoto dos referidos veículos, por meio de comando pelo website da ADDLOG ou SMS, conforme aplicável, e desde que a solução implementada pela ADDLOG assim permita.

2.7.1. O CLIENTE reconhece e declara que o Bloqueio Remoto de veículos somente será realizado mediante ação do CLIENTE, não sendo a ADDLOG, em qualquer hipótese, responsável pelas consequências da efetivação do referido bloqueio.

2.7.2. O CLIENTE reconhece, ainda, que a ADDLOG não se responsabiliza pelas consequências da não efetivação do Bloqueio Remoto, não estando obrigada a executar tal ação, caso, a seu critério, seja identificado qualquer risco de danos à ADDLOG, ao CLIENTE ou a terceiros.

2.7.3. A ADDLOG esclarece que a ativação da funcionalidade de Bloqueio Remoto depende exclusivamente de avaliação técnica da ADDLOG, bem como das possíveis restrições das montadoras de veículos, não justificando assim qualquer responsabilidade referente a não efetivação do Bloqueio.

2.8. Caso o CLIENTE opte por contratar Empresa Gerenciadora de Risco, o que será feito a seu exclusivo critério, em que a ADDLOG esteja homologada, este deverá informar à ADDLOG os dados da empresa escolhida, sob pena de inviabilizar a execução dos Serviços. Nessa hipótese, o CLIENTE e a Empresa Gerenciadora de Risco contratada serão responsáveis por toda e qualquer ação no âmbito deste Contrato, especialmente quando da ocorrência de sinistro, não tendo a ADDLOG qualquer responsabilidade, direta ou indireta, de atuar em tais casos.

2.9. A ADDLOG não se responsabiliza por falhas ou interrupções de acesso aos Serviços devido a problemas imputáveis a equipamentos (microcomputadores, modem, cabos, conexões, etc.) de propriedade do CLIENTE, utilizados como meios de acesso aos Serviços, ficando a cargo exclusivo do CLIENTE manter tais equipamentos em perfeito estado de uso, conservação e conexão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOCAÇÃO OU COMODATO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A locação ou comodato dos Equipamentos utilizados na prestação dos Serviços entrará em vigor com a instalação de cada equipamento e permanecerá vigente até o término do presente Contrato e até devolução dos equipamentos pelo CLIENTE a ADDLOG, após a efetivação das respectivas desinstalações em consonância com a Cláusula Quarta deste Contrato.

3.2. O CLIENTE reconhece e declara que em nenhuma hipótese a locação ou o comodato ora referido será considerado venda e compra dos Equipamentos que permanecerão de propriedade exclusiva da ADDLOG.

3.2.1. O CLIENTE declara, ainda, estar ciente de que, ao término deste Contrato, deverá efetuar a devolução dos Equipamentos em até 30 (trinta) dias, devendo para tanto realizar os procedimentos para desinstalação dos Equipamentos, conforme disposto neste instrumento e de acordo com as orientações da ADDLOG.

CLÁUSULA QUARTA – DA INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

4.1. Os serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica dos Equipamentos serão realizados exclusivamente pelos Instaladores, devendo o CLIENTE, para tanto, apresentar os Bens no endereço da sua empresa matriz, ou filiais, ou em locais indicados pela ADDLOG, em horário comercial, mediante prévio agendamento, efetuado exclusivamente pelos canais de suporte indicados pela ADDLOG.

4.1.1. Haverá custo adicional referente a deslocamento de técnicos nos serviços que forem realizados:

a) Fora da empresa do cliente;

b) Em cidades com menos de 100 mil habitantes, segundo dados de Censo mais recente do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mesmo que o cliente tenha filial ou base operacional;

c) Em rodovias e fora de cidades.

4.1.2. O prévio agendamento dos serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica será efetuado pela ADDLOG, devendo o CLIENTE para tanto entrar em contato com a ADDLOG pelos meios e canais informados no item 2.7 deste instrumento.

4.1.3. Os serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica serão realizados sempre em horário comercial, obedecendo a ordem da fila de agendamento, razão pela qual, caso o CLIENTE tenha o interesse em ser atendido fora do horário comercial, e caso haja disponibilidade técnica, ser-lhe-á cobrada uma taxa de urgência (“Taxa de Urgência”), sempre sob consulta prévia.

4.1.4. O CLIENTE reconhece que estará sujeito à obrigação de pagar todas e quaisquer Taxas, acordadas no Termo de Adesão cobradas pela ADDLOG em razão dos serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica prestados.

4.2. A instalação dos Equipamentos poderá ocorrer em no mínimo 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura deste Contrato, desde que os Bens sejam disponibilizados pelo CLIENTE.

4.2.1. Transcorrido o prazo máximo para instalação acima previsto, caso o CLIENTE ainda não tenha disponibilizado os Bens para a instalação, será iniciada a cobrança de mensalidade dos planos contratados, ou a ADDLOG poderá optar por considerar este Contrato extinto, sem qualquer ônus para a ADDLOG, independentemente de comunicação enviada ao CLIENTE, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais perdas e danos apurados pela ADDLOG.

4.2.2. Caso o CLIENTE não disponibilize, por mais de uma vez, os Bens nos locais onde serão realizados os serviços de instalação, desinstalação ou assistência técnica, nas datas e horários agendados, este deverá efetuar o pagamento da Taxa de Agendamento Improdutivo, conforme valor acordado no Termo de Adesão.

4.3. Por medida de segurança e razões de ordem técnica, os Equipamentos serão instalados em local reservado no respectivo posto de instalação, sendo vedada a presença de qualquer pessoa, inclusive dos empregados, colaboradores e representantes do CLIENTE, no ato da instalação.

4.4. Os serviços de desinstalação dos Equipamentos deverão ser solicitados pelo CLIENTE em até 30 (trinta) dias contados da extinção do Contrato, independente do motivo. Para o agendamento destes serviços, o CLIENTE deverá observar as regras da Cláusula 4.1.1. deste Contrato, e a não observância do disposto nesta cláusula sujeitará o CLIENTE ao pagamento correspondente ao valor integral dos Equipamentos, conforme valor acordado no Termo de Adesão.

4.5. Caso o CLIENTE tenha interesse na transferência de Equipamentos já instalados para outros Bens (“Troca de Veículo”), esta operação deverá ser aprovada prévia e expressamente pela ADDLOG, e, nestes casos, será obrigatório o agendamento dos serviços de desinstalação dos equipamentos para o veículo a ser inativado e instalação para o veículo para o qual serão transferidos os equipamentos, momento em que será devida a taxa de desinstalação e instalação, com base no valor acordado no Termo de Adesão. A mensalidade continuará a ser cobrada nos períodos em que os equipamentos ficarem desinstalados bem como da não utilização dos mesmos.

4.5.1. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento individual do equipamento, respeitando todos os critérios dispostos na Cláusula Quarta deste Contrato, sendo também aplicado o disposto nas Cláusulas 9.2 e 9.2.1 deste Contrato. O encerramento da cobrança de mensalidade e resilição contratual da referida unidade contratada se dará quando a ADDLOG receber a devolução dos equipamentos anteriormente cedidos em comodato ou locação para a prestação do serviço.

4.6. Ficará o CLIENTE responsável pelo pagamento da taxa de assistência, conforme valor previsto no Termo de Adesão, para todas aquelas situações em que o CLIENTE, ou ações autorizadas pelo CLIENTE tenham dado causa à manutenção. Todos os serviços de manutenção, instalação e desinstalação deverão ser objeto de ordem de serviço e check-list a serem preenchidas e assinadas por técnico credenciado pela ADDLOG, com a devida anotação e assinatura de aceite por parte de representante designado pelo CLIENTE.

4.7. Caberá ao CLIENTE suportar todo custo de manutenção e reparo sobre os dispositivos da ADDLOG sempre que tiver, comprovadamente, dado causa aos danos.

4.8. O CLIENTE fica responsável pela conservação dos Equipamentos, comprometendo-se a não permitir que pessoa não autorizada pela ADDLOG realize qualquer espécie de intervenção técnica em tais Equipamentos.

4.8.1. Neste sentido, o CLIENTE reconhece e declara que a ADDLOG não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas no funcionamento dos Equipamentos, havendo caracterização de mau uso ou, caso estes tenham sofrido alguma forma de intervenção por pessoas não autorizadas pela ADDLOG.

4.9. Havendo comprovado furto ou roubo dos Equipamentos, a ADDLOG fará uma avaliação criteriosa do ocorrido, devendo o CLIENTE efetuar o pagamento do valor estimado do respectivo equipamento na data do evento, se verificada a ocorrência de negligência e/ou imprudência do CLIENTE e/ou de terceiros responsáveis pelo veículo.

4.9.1. Em caso de roubo ou furto dos Equipamentos, independentemente de culpa do CLIENTE, este deverá solicitar o cancelamento dos mesmos ou solicitar a instalação de novos Equipamentos em outros Bens, nos termos deste Contrato, sob pena de a cobrança de mensalidade continuar vigente por todo o período decorrido.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE

5.1. A ADDLOG concede neste ato, quando aplicável, a licença de uso do software mencionado neste Contrato, ao CLIENTE, durante toda a vigência do contrato, que, desde já, reconhece e declara que o referido software constitui bem de propriedade intelectual da ADDLOG e sua violação estará sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos apurados.

5.2. Em virtude do acima disposto, o CLIENTE:

(I) Obriga-se a impedir a cópia, distribuição, edição, alienação, cessão, transferência ou adaptação do software acima referido, ou quaisquer outros de propriedade desta, que venham a ser disponibilizados por força deste instrumento; e

(II) Concorda, aceita e reconhece que toda e qualquer informação contida no mencionado software ou obtida por meio deste, será considerada confidencial, com acesso expressamente vedado a pessoas não autorizadas.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADDLOG

6.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato, a ADDLOG se obriga a:

(I) Disponibilizar todos os Equipamentos necessários à prestação dos Serviços e locados pelo CLIENTE, obedecendo aos termos e disposições deste Contrato;

(II) Assegurar, um índice de disponibilidade mínimo de 96%, de funcionamento dos Equipamentos, de forma a permitir sua adequada utilização na prestação dos Serviços;

(III) Disponibilizar serviços eficientes de instalação, desinstalação e assistência técnica ao CLIENTE, por meio dos Instaladores, nos termos da Cláusula Quarta, envidando seus maiores esforços para evitar a interrupção ou suspensão dos Serviços e comprometendo-se a agir de forma célere e incisiva para resgatar a continuidade dos Serviços sempre que necessário;

(IV) Manter um canal de suporte, disponibilizando assistência técnica capacitada para atendimento a solicitações, prestando ao CLIENTE todo o auxílio necessário para a resolução dos problemas encontrados, referentes a solução ADDLOG;

(V) Organizar e manter uma rede de Instaladores credenciados, capacitados para a prestação dos serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica em todo o território nacional, ficando a seu critério, substituí-los quando necessário; e

(VI) Prestar os Serviços dentro dos prazos, parâmetros e rotinas estabelecidos neste Contrato, sempre observando os preceitos ético-profissionais e em conformidade com a legislação brasileira e/ou normas aplicáveis.

6.2. Fica certo e ajustado que o presente Contrato não tem e nunca terá caráter de apólice de seguro, sendo certo que a prestação dos Serviços ora ajustada entre as Partes não evita a ocorrência de algum sinistro com os Bens, não substituindo assim, qualquer outro tipo de equipamento antifurto, como alarmes e travas, razão pela qual a ADDLOG não é responsável por qualquer prejuízo sofrido pelo CLIENTE em caso de furto/roubo dos referidos Bens.

6.2.1. A ADDLOG não exerce e não exercerá atividade de segurança, vigilância privada, ou de gerenciamento logístico ou de risco, apenas fornece soluções de tecnologia de informação.

6.3. Em nenhum caso e sob nenhuma hipótese, a ADDLOG será responsável perante o CLIENTE ou terceiros por quaisquer danos emergentes ou lucros cessantes, ocorridos com veículos ou cargas transportadas, decorrentes do uso dos Equipamentos ou softwares disponibilizados por força deste instrumento, ainda que seja notificada ou interpelada, judicial ou extrajudicialmente, ou mesmo chamada a intervir em eventual demanda.

6.4. Não caberá à ADDLOG, ainda, qualquer responsabilidade nos seguintes casos, além das demais previsões deste Contrato:

a) Pelas consequências da efetivação do bloqueio remoto de veículo, quando aplicável, ou pela não realização do referido bloqueio, nos termos da cláusula 2.8;

b) Por danos decorrentes de caso fortuito ou de força maior;

c) Por danos ocasionados em razão da violação do software, sem que haja culpa comprovada da ADDLOG;

d) Por eventual reclamação referente a danos nas partes elétrica ou mecânica dos veículos, quando aplicável, sem que haja culpa comprovada e exclusiva da ADDLOG;

e) Paralisação de serviços públicos que afetem a normal execução dos Serviços;

f) Tempestades, sabotagens, tumultos, greves e incêndios que impeçam ou dificultem de qualquer forma a normal execução dos Serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

7.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato, o CLIENTE se obriga a:

(I) Exercer a posse direta dos Equipamentos, sendo-lhe vedada qualquer espécie de alienação dos referidos Equipamentos, seja a título oneroso ou não, tal como venda, sublocação, doação, entre outros;

(II) Conservar os Equipamentos disponibilizados por força deste Contrato e utilizá-los de acordo com as condições ora acordadas e com as instruções e regras divulgadas pela ADDLOG, respondendo pelos danos e ressarcindo os prejuízos causados à ADDLOG em razão do mau uso dos referidos Equipamentos;

(III) Respeitar os direitos de propriedade industrial que protegem os Equipamentos, softwares e tecnologia sobre os quais se baseiam os Serviços, não permitindo, sob qualquer forma, a transferência de tecnologia, o desdobramento, a abertura ou qualquer outra forma de acesso aos Equipamentos, salvo a pessoas expressamente autorizadas e indicadas pela ADDLOG;

(IV) Efetuar o pagamento dos valores acordados no Termo de Adesão, ou em qualquer outro instrumento que venha a ser firmado pelas partes, incluindo, mas sem se limitar, a tabela de preços disponível no website da ADDLOG, respeitando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;

(V) Não permitir que pessoa não autorizada pela ADDLOG realize qualquer espécie de intervenção nos Equipamentos, sob pena de perder a Garantia concedida pela ADDLOG, enquanto o presente Contrato estiver em vigor;

(VI) Devolver à ADDLOG, no estado original, ressalvado o desgaste natural decorrente do tempo de utilização, os Equipamentos, bem como os acessórios, quando aplicável, em caso de extinção do Contrato, seja qual for a causa, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação de rescisão ou do término do prazo determinado, aplicando-se o disposto na Cláusula 4.8.1. deste Contrato;

(VII) Informar por correio eletrônico (e-mail), bem como nas ferramentas online disponibilizadas pela ADDLOG, as Pessoas Autorizadas, com a qualificação completa de cada uma, as quais poderão ativar ou desativar os Serviços, podendo, inclusive, contratar novos Serviços e Equipamentos e/ou resilir o Contrato total ou parcialmente, bem como ser acionadas pela ADDLOG a qualquer hora do dia ou da noite, a critério desta, para prestar informações, auxiliando no atendimento de eventual ocorrência, ficando a ADDLOG expressamente autorizada a deixar de atender solicitações feitas por terceiros sem autorização na forma prevista neste Contrato;

(VIII) Orientar os seus colaboradores sobre o uso correto dos Equipamentos, responsabilizando-se por todo e qualquer dano decorrente do Mau Uso dos referidos Equipamentos.

7.2. O CLIENTE concorda, aceita e reconhece que os Equipamentos sobre os quais se baseiam os Serviços estão protegidos por patentes nacionais e internacionais, obrigando-se a respeitar os direitos daí decorrentes e a não permitir, sob qualquer forma, a transferência de tecnologia, o desdobramento, a abertura ou qualquer outra forma de acesso aos Equipamentos, salvo a pessoas expressamente autorizadas e indicadas pela ADDLOG.

CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO

8.1. Pela prestação de todos os Serviços acordados no presente instrumento e pela licença de uso do software, quando aplicável, o CLIENTE pagará à ADDLOG as Taxas aplicáveis, conforme os valores acordados pelas partes no Termo de Adesão, a respeitando-se todas as disposições deste Contrato.

8.2. Todos os valores devidos pelo CLIENTE em razão deste Contrato serão reajustados monetariamente, a cada 12 meses, a contar da data de assinatura do Termo de Adesão, com base na variação do índice IPCA divulgado pelo IBGE, ou em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo, de forma a manter o equilíbrio financeiro-econômico deste Contrato.

8.3. Excetuando-se a cobrança relacionada ao primeiro mês de vigência contratual, em que deverá ser observado o procedimento descrito nas Cláusulas 8.3.1 e 8.3.2 abaixo, a cobrança dos valores referentes aos Serviços será realizada mensalmente, mediante emissão de nota fiscal/ fatura de serviços.

8.3.1. As notas fiscais/ faturas referentes aos Serviços prestados no primeiro mês de vigência do Contrato serão emitidas no início do mês subsequente. Em qualquer caso, o pagamento será efetuado através da forma de pagamento acordada no Termo de Adesão ou em outro instrumento específico firmado pelas partes.

8.3.2. O valor da cobrança relacionado ao primeiro mês de vigência contratual, será calculado pro rata die, e a data inicial de cobrança terá como base a data de instalação dos Equipamentos.

8.4. Em caso de pagamento após o vencimento ou não pagamento de qualquer valor devido pelo CLIENTE à ADDLOG em virtude deste Contrato, sobre o valor pendente incidirá atualização monetária, mais juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, devidos pro rata die, e multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total apurado, podendo haver a cobrança de tais encargos na fatura do mês subsequente, sem prejuízo dos honorários advocatícios e custas judiciais aplicáveis.

8.4.1. Havendo controvérsia a respeito do valor cobrado, o CLIENTE deverá pagar o valor incontroverso sob pena de aplicação dos encargos e penalidades acima dispostos também sobre esse valor.

8.4.2. O CLIENTE somente poderá contestar os valores da cobrança realizada pela ADDLOG em até 30 (trinta) dias contados da emissão da nota fiscal/fatura a ser contestada. Decorrido este prazo, o valor da fatura será integralmente devido.

8.5. Se o CLIENTE estiver em falta no cumprimento de qualquer das condições ora contratadas por um período superior a 15 (quinze) dias, a ADDLOG estará desobrigada a disponibilizar o acesso às informações referentes aos Serviços durante o prazo em que a falta persistir, sem prejuízo de a ADDLOG exercer a faculdade de rescindir o presente Contrato, aplicando-se o quanto disposto nas Cláusulas 9.2 e 9.2.1 do presente instrumento.

8.5.1. Na hipótese prevista na Cláusula 8.5, em que pese a suspensão à disponibilização do acesso às informações referentes aos Serviços, o Cliente reconhece que estes continuarão sendo prestados, razão pela qual os seus respectivos valores permanecerão sendo devidos.

8.6. Em caso de inadimplemento do CLIENTE, a ADDLOG poderá a seu critério, respeitados os limites legais, efetuar a inscrição do nome do CLIENTE em cadastros de inadimplência e proteção ao crédito, podendo inclusive proceder com a devida cobrança extrajudicial ou judicial.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1. Este Contrato entrará em vigor na data de assinatura do Termo de Adesão, e permanecerá vigente pelo prazo acordado no respectivo Termo, sendo renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comprovado aviso à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvando-se, contudo, o disposto na Cláusula 9.2 abaixo.

9.2. Em caso de resilição deste instrumento por parte do CLIENTE, antes de realizada a primeira renovação contratual, nos termos acima dispostos, este pagará à ADDLOG multa rescisória no valor acordado no Termo de Adesão, incidente sobre a soma dos valores devidos pelo CLIENTE à ADDLOG pelo período restante deste Contrato, possibilitando, assim, que a ADDLOG recupere os investimentos tecnológicos efetuados em razão deste Contrato.

9.2.1. A multa rescisória acima prevista será aplicável também nos casos em que houver resilição parcial do Contrato, incidindo sobre a soma dos valores devidos pelo CLIENTE à ADDLOG referentes às unidades contratadas objeto de resilição, pelo período restante de vigência apurado a partir da data de devolução dos equipamentos.

9.3. Sem prejuízo da multa rescisória acima prevista, a Taxa referente aos serviços de desinstalação dos Equipamentos e acessórios será cobrada em caso de rescisão do Contrato por culpa do CLIENTE a qualquer momento do período de vigência contratual.

9.4. Sem prejuízo das demais possibilidades previstas neste instrumento, o presente Contrato poderá ser rescindido com efeito imediato, nas seguintes hipóteses e da seguinte forma:

9.4.1. Mediante aviso da parte inocente à parte infratora, em caso de inadimplemento ou violação de qualquer das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, e desde que tal inadimplemento não seja sanado, pela parte infratora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter recebido comunicação nesse sentido da parte inocente;

9.4.2. Falência, recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes; ou,

9.4.3. Se a ADDLOG tiver elementos que, a seu critério, sejam suficientes para entender que a situação econômico-financeira do CLIENTE coloca em dúvida a liquidação de quaisquer valores devidos em razão deste Contrato, quando então a ADDLOG poderá, inclusive, renegociar a forma de pagamento acordada.

9.5. A ADDLOG poderá, diante do inadimplemento do CLIENTE superior a 15 (quinze) dias, optar pela mera suspensão do acesso às informações dos Bens disponibilizadas ao CLIENTE até a regularização dos valores em atraso, em vez da extinção do Contrato, sem que tal opção represente qualquer novação contratual ou gere direito à mesma tolerância em casos de reincidência, aplicando-se, neste caso, o disposto na Cláusula 8.5.1.

9.6. Em caso de extinção deste Contrato, independentemente do motivo, o CLIENTE deverá efetuar a devolução dos Equipamentos que estiverem em sua posse, efetuando as desinstalações necessárias, de acordo com o disposto neste instrumento.

9.6.1. O descumprimento da obrigação acima prevista poderá caracterizar crime de apropriação indébita, de que trata o artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de fazer incidir as demais sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A ADDLOG e o CLIENTE declaram e garantem, um ao outro, que:

10.1.1. a) estão devidamente constituídos e organizados de acordo com as leis do país de sua constituição e estão devidamente autorizados a celebrar o presente Contrato e a cumprirem com as suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto, no caso de pessoa jurídica, e não havendo qualquer espécie de incapacidade, no caso de pessoa física;

10.1.2. b) a celebração do presente Contrato e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pela ADDLOG e pelo CLIENTE; e

10.1.3. c) este Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculante à ADDLOG e ao CLIENTE, exequível de acordo e com fundamento em seus termos e condições.

10.2. Todas as comunicações referentes a este Contrato poderão ser feitas por carta registrada, correio eletrônico (e-mail) ou telegrama nos endereços indicados no Termo de Adesão, ou em qualquer outro endereço que qualquer das Partes venha a comunicar formalmente à outra, durante a vigência deste Contrato sempre mediante confirmação de recebimento.

10.2.1. O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais atualizados perante a ADDLOG, inclusive, mas não se limitando, seu endereço, telefones e Pessoas Autorizadas, sob pena de ser considerada válida a comunicação efetuada ao endereço original constante no banco de dados da ADDLOG.

10.3. Os termos e condições constantes neste Contrato e no Termo de Adesão são a expressão do acordo final entre ADDLOG e CLIENTE, prevalecendo sobre quaisquer negociações escritas ou verbais mantidas. Na hipótese de qualquer disposição deste Contrato ser declarada inexequível, ilegal ou inválida, em virtude de violação de normas de ordem pública, as disposições remanescentes não serão afetadas e permanecerão em pleno vigor e, em tal caso, ADDLOG e CLIENTE ficarão obrigadas a substituir a disposição inexequível, ilegal ou inválida por outra, ou outras, que propiciem os fins visados por tal disposição.

10.3.1. Neste sentido, a eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra parte não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado.

10.4. O CLIENTE não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos relativos a este Contrato sem o prévio e expresso consentimento por escrito da ADDLOG, e qualquer cessão e/ou transferência que não observe o aqui disposto não produzirá efeitos contra a ADDLOG.

10.5. Este Contrato obriga a ADDLOG e o CLIENTE, assim como seus eventuais sucessores ao cumprimento das obrigações pactuadas.

10.6. Este Contrato, direta ou indiretamente, não estabelece quaisquer vínculos societários ou trabalhistas entre a ADDLOG e o CLIENTE ou seus colaboradores.

10.7. Fica eleito o Foro do domicílio do CLIENTE como único competente para dirimir quaisquer controvérsias, omissões e/ou dúvidas que decorram do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.8. Ressalvadas as condições acordadas no Termo de Adesão, a ADDLOG poderá introduzir modificações, aditivos e anexos a este Contrato, mediante registro no Cartório de Títulos e Documentos e comunicação ao CLIENTE, inclusive por meio de mensagens nas correspondências a ele encaminhadas e divulgação no website da ADDLOG. O não exercício do direito de denunciar a adesão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da comunicação ou divulgação, ou então a prestação dos Serviços por solicitação do CLIENTE implica, de pleno direito, na aceitação e adesão irrestrita do CLIENTE às novas condições contratuais.

10.9. O presente Contrato foi registrado, em 02/06/2022, no 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Curitiba sob o nº 460680, aplicando-se, portanto, a todos os Clientes a partir da data de seu registro.

Curitiba-PR, 02 de Maio de 2022.

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